Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos (Portugal, 2026)
Um contrato de prestação de serviços psicológicos define o enquadramento comercial da relação: honorários, marcações, faltas, faturação e cessação. Não substitui o consentimento informado — que trata da natureza clínica da intervenção — mas complementa-o. Este modelo está adaptado ao contexto português: Código Deontológico da OPP, RGPD e isenção de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA.
Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.
Em que se baseia
Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 5.20: os honorários são fixados de forma a representar uma justa retribuição e discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. O mesmo se aplica a serviços complementares como deslocações, relatórios ou pareceres.
Ponto 1.2 — a informação prestada ao cliente inclui os honorários, quando aplicável, a par da natureza da intervenção e da confidencialidade.
Artigo 9.º, n.º 1 do CIVA — os atos de psicologia clínica são isentos de IVA, sem limite de faturação.
RGPD — o tratamento de dados para prestação de cuidados de saúde apoia-se no artigo 9.º, n.º 2, alínea h).
Antes de usar
- Substitua todos os campos entre parênteses retos. Não deixe nenhum por preencher.
- O ponto 5.20 exige que os honorários sejam discutidos **antes** do início da relação. Este contrato documenta essa conversa; não a substitui.
- A política de faltas é a cláusula mais litigada na prática privada. Defina o prazo de antecedência e o valor cobrado de forma inequívoca.
- Se prevê teleconsulta, acrescente as obrigações do ponto 5.17 — identidade verificável, endereço físico e ponderação de uma primeira sessão presencial.
Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos
Substitua os campos entre parênteses retos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE (Psicólogo/a) Nome: [NOME COMPLETO] Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO] NIF: [NÚMERO] Morada profissional: [MORADA] Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE] SEGUNDO OUTORGANTE (Cliente) Nome: [NOME COMPLETO] Documento de identificação n.º: [NÚMERO] NIF: [NÚMERO] Morada: [MORADA] Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE] É celebrado o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1.ª — OBJETO O Primeiro Outorgante obriga-se a prestar ao Segundo Outorgante serviços de [psicologia clínica / psicoterapia / avaliação psicológica], no âmbito da sua atividade profissional regulada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses. CLÁUSULA 2.ª — REGIME DAS SESSÕES 1. As sessões têm a duração de [XX] minutos. 2. A periodicidade prevista é [semanal / quinzenal / a definir]. 3. A modalidade é [presencial / à distância / mista]. 4. O local de atendimento é [MORADA] ou, em sessões à distância, a plataforma [NOME DA PLATAFORMA]. CLÁUSULA 3.ª — HONORÁRIOS 1. O valor por sessão é de [XX] euros. 2. Os atos de psicologia clínica são isentos de IVA ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do Código do IVA. 3. Serviços complementares são cobrados separadamente, nos seguintes termos: - Relatório psicológico: [XX] euros - Declaração ou atestado: [XX] euros - Deslocação: [XX] euros - Comparência em diligência judicial: [XX] euros por hora 4. Os honorários podem ser revistos mediante comunicação escrita com, pelo menos, [30] dias de antecedência. CLÁUSULA 4.ª — PAGAMENTO E FATURAÇÃO 1. O pagamento é devido [no final de cada sessão / mensalmente, até ao dia XX]. 2. Meios aceites: [transferência bancária / MB WAY / multibanco / numerário]. 3. É emitida fatura-recibo por cada pagamento, com o NIF indicado supra. CLÁUSULA 5.ª — MARCAÇÕES, FALTAS E CANCELAMENTOS 1. O cancelamento de uma sessão deve ser comunicado com, pelo menos, [24] horas de antecedência. 2. Cancelamentos comunicados com menos de [24] horas de antecedência, bem como as faltas não comunicadas, são cobrados a [100]% do valor da sessão. 3. Atrasos do Cliente não prolongam a duração da sessão. 4. Em caso de impossibilidade do Psicólogo, a sessão é remarcada sem custo. CLÁUSULA 6.ª — CONFIDENCIALIDADE 1. Toda a informação partilhada está coberta pelo sigilo profissional, nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento n.º 898/2024, Normas Específicas, secção 2). 2. Constituem limites ao sigilo as situações de risco para a vida ou integridade do Cliente ou de terceiros, a suspeita de maus-tratos a menores ou pessoas vulneráveis, e as imposições determinadas por processo legal. 3. A articulação com outros profissionais depende de autorização expressa e prévia do Cliente. CLÁUSULA 7.ª — PROTEÇÃO DE DADOS 1. O Primeiro Outorgante é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente, que trata para a prestação de cuidados de saúde, com fundamento no artigo 9.º, n.º 2, alínea h) do RGPD, e para cumprimento de obrigações legais de faturação e registo. 2. Os registos são conservados pelo prazo legalmente exigido. 3. O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, limitação, oposição e portabilidade através de [EMAIL]. CLÁUSULA 8.ª — CESSAÇÃO 1. Qualquer das partes pode fazer cessar o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação à outra parte. 2. Cessando o acompanhamento por iniciativa do Psicólogo, este assegura o encaminhamento adequado, sempre que clinicamente indicado. 3. A cessação não prejudica o pagamento de sessões já realizadas. CLÁUSULA 9.ª — CONSENTIMENTO INFORMADO O presente contrato regula o enquadramento da prestação de serviços e não dispensa a obtenção de consentimento informado quanto à natureza, objetivos e limites da intervenção psicológica, documentado no processo do Cliente. Feito em duplicado, ficando cada parte com um exemplar. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante _____________________________ _____________________________
Perguntas frequentes
O contrato substitui o consentimento informado?
Não. São documentos com finalidades distintas. O contrato regula o enquadramento comercial — honorários, faltas, faturação, cessação. O consentimento informado trata da natureza clínica da intervenção, dos seus objetivos, riscos e limites de confidencialidade, e é exigido pelo Código Deontológico independentemente de existir contrato escrito.
É obrigatório ter contrato escrito com o cliente?
O Código Deontológico não impõe a forma escrita para o contrato de prestação de serviços. Impõe, no ponto 5.20, que os honorários sejam discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. Um contrato escrito é a forma mais simples de documentar que essa discussão ocorreu e em que termos.
Posso cobrar faltas não comunicadas?
Pode, desde que a política esteja acordada previamente e de forma clara. É precisamente por isso que a cláusula de faltas deve constar de um documento assinado antes da primeira sessão, e não ser comunicada apenas verbalmente.
Tenho de cobrar IVA?
Os atos de psicologia clínica são isentos ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do CIVA, sem limite de faturação. A Autoridade Tributária tem entendido que outras áreas da psicologia, designadamente a psicologia organizacional, não beneficiam desta isenção. Confirme o enquadramento da sua atividade concreta.
Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.