Modelo de Consentimento para Gravação de Sessões de Psicologia (Portugal, 2026)
Desde a revisão de 2024 do Código Deontológico, o registo fotográfico, áudio ou vídeo de sessões exige consentimento **escrito**, que deve explicitar não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados. Um consentimento genérico para a intervenção não cobre a gravação. Este modelo trata a gravação como consentimento autónomo, que é o que a norma exige.
Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.
Em que se baseia
Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 1.15: o consentimento é obtido oralmente ou por escrito e documentado no processo; em situações específicas, como o registo fotográfico, áudio ou vídeo, o consentimento deve ser escrito, explicitando não apenas esse consentimento como também a posterior utilização a dar aos dados obtidos.
Ponto 2.10 — em situações didáticas, formativas ou de supervisão, a identidade do cliente deve ser sempre protegida; se a partilha puder permitir a identificação, é necessário consentimento informado prévio.
RGPD — a gravação constitui tratamento de categoria especial de dados; quando a finalidade excede a prestação de cuidados, a base legal é o consentimento explícito.
Antes de usar
- Use uma folha autónoma. Uma cláusula diluída no consentimento geral não satisfaz a exigência de forma escrita específica.
- Indique sempre a finalidade concreta. «Para fins clínicos» é insuficiente: supervisão, formação e investigação são finalidades distintas e devem ser consentidas separadamente.
- Defina prazo de conservação e o que acontece no fim. Sem isso, o consentimento não explicita a utilização posterior dos dados, que é o que a norma exige.
- A revogação deve ser tão fácil como a concessão, e não pode prejudicar a continuidade do acompanhamento.
Consentimento Informado para Gravação de Sessões
Substitua os campos entre parênteses retos.
CONSENTIMENTO INFORMADO PARA GRAVAÇÃO DE SESSÕES Documento autónomo — a assinar em complemento do consentimento informado geral IDENTIFICAÇÃO Psicólogo/a: [NOME COMPLETO] Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO] Cliente: [NOME COMPLETO] Documento de identificação n.º: [NÚMERO] Quando o cliente for menor ou tiver a autodeterminação limitada: Representante/s legal/ais: [NOME/S COMPLETO/S] 1. O QUE VAI SER GRAVADO Modalidade: [ ] Áudio [ ] Vídeo [ ] Fotografia Âmbito: [ ] Todas as sessões [ ] Apenas as sessões de [ESPECIFICAR] Período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] 2. FINALIDADE A gravação destina-se exclusivamente a (assinalar o que se aplica): [ ] Apoio ao registo clínico do/a próprio/a psicólogo/a [ ] Supervisão clínica com [NOME DO/A SUPERVISOR/A] [ ] Formação profissional em contexto de [ESPECIFICAR] [ ] Investigação no âmbito de [ESPECIFICAR PROTOCOLO] A gravação NÃO será utilizada para qualquer outra finalidade sem novo consentimento escrito. 3. QUEM TEM ACESSO [NOMEAR AS PESSOAS OU FUNÇÕES COM ACESSO] A gravação não é partilhada com terceiros fora desta lista, salvo imposição determinada por processo legal. 4. ONDE FICA GUARDADA E POR QUANTO TEMPO Local de armazenamento: [ESPECIFICAR — ex.: servidor cifrado na União Europeia] Medidas de segurança: [ESPECIFICAR — ex.: cifra, controlo de acessos, registo de auditoria] Prazo de conservação: [XX] meses No fim do prazo: [ ] Eliminação definitiva [ ] Anonimização irreversível 5. DIREITOS DO/A CLIENTE - Recusar a gravação, sem qualquer prejuízo para o acompanhamento. - Interromper a gravação a qualquer momento durante uma sessão. - Revogar este consentimento a qualquer momento, por escrito, com efeitos para o futuro. - Solicitar a eliminação das gravações já realizadas. O pedido de eliminação dos registos exige, ele próprio, consentimento informado escrito. - Aceder à informação sobre si, nos termos do RGPD. A recusa ou revogação não afeta a continuidade nem a qualidade do acompanhamento psicológico. 6. DECLARAÇÃO Declaro que me foi explicado, em linguagem que compreendi, o âmbito, a finalidade, o acesso, o armazenamento e o prazo de conservação das gravações, bem como os meus direitos, e que tive oportunidade de colocar questões. [ ] Autorizo a gravação nos termos acima descritos. [ ] Não autorizo a gravação. [LOCAL], [DD] de [MÊS] de [ANO] Cliente Psicólogo/a _____________________________ _____________________________ Representante/s legal/ais (quando aplicável) _____________________________ _____________________________
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento escrito para gravar sessões?
Sim. O ponto 1.15 do Código Deontológico da OPP, na redação do Regulamento n.º 898/2024, exige forma escrita para o registo fotográfico, áudio ou vídeo, e determina que o documento explicite não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados obtidos.
O consentimento informado geral já não cobre a gravação?
Não. A norma trata o registo áudio ou vídeo como situação específica que exige consentimento escrito próprio. Uma cláusula genérica dentro do consentimento para a intervenção não satisfaz esse requisito, sobretudo porque não identifica a finalidade concreta nem o destino dos dados.
E se quiser usar a gravação em supervisão ou formação?
Cada finalidade deve ser consentida de forma autónoma e identificada no documento. Além disso, o ponto 2.10 exige que a identidade do cliente seja protegida em situações didáticas ou formativas, e que haja consentimento prévio sempre que a partilha possa permitir a identificação.
O cliente pode pedir a eliminação das gravações?
Pode. Note-se que o próprio pedido de eliminação dos registos exige consentimento informado escrito, nos termos do ponto 1.15. Documente o pedido e a execução no processo do cliente.
Posso gravar sessões com menores?
Com consentimento escrito de quem exerce as responsabilidades parentais e, consoante a maturidade, com o assentimento do menor — a partir dos 16 anos, com o seu consentimento em intervenções clínicas. Independentemente da autorização, pondere o impacto da gravação na relação terapêutica.
Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.